•  Dimensão europeia

Consulta pública sobre uma possível ação da UE em resposta aos desafios no acesso à proteção social para todos os trabalhadores, independentemente da forma de emprego que ocupam, no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

Data: Dez, 07 2017
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Domínio:

Emprego, proteção social


Grupo(s)-alvo:
Grande público e todas as partes interessadas, nomeadamente organizações com interesse na proteção social, nomeadamente: governos, autoridades públicas, empresas.
Período da consulta


De :     20/11/2017     a   15/01/2018


Finalidade da consulta

No seu Programa de Trabalho para 2017, a Comissão anunciou uma iniciativa sobre o acesso à proteção social. A iniciativa acompanha o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, lançado em 26 de abril de 2017.

A fim de assegurar que o interesse público geral da União — por oposição aos interesses específicos de um pequeno grupo de partes interessadas — é devidamente tido em conta na conceção de uma iniciativa da UE sobre o acesso à proteção social, a Comissão considera que tem o dever de realizar uma consulta pública aberta e o mais ampla possível.
Ao possibilitar às partes interessadas a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista, a consulta sobre a iniciativa da UE em matéria de acesso à proteção social visa, pois, conduzir a propostas credíveis e de qualidade, assegurando, ao mesmo tempo, a transparência e a responsabilização.
Nos termos dos artigos 153.º e 154.º do TFUE, a Comissão, antes de apresentar qualquer proposta no domínio da política social, deve proceder a um processo de consulta dos parceiros sociais sobre a possível orientação da ação da União, seguida, numa segunda fase, de uma consulta aprofundada. A primeira fase de consulta terminou em 23 de junho de 2017, sem estarem reunidas as condições para uma negociação entre os parceiros sociais.
No entanto, como nem todos os trabalhadores por conta própria estão abrangidos por organizações de parceiros sociais, estando, muitas vezes, representados por organizações próprias ou não tendo qualquer representação, e visto que uma eventual iniciativa abrangeria também medidas não legislativas fora do âmbito do artigo 153.º, a Comissão considera essencial empreender outras atividades de consulta, como a presente consulta pública aberta.
Os resultados da consulta contribuirão para a elaboração das propostas legislativas/não legislativas da Comissão.

Mais informações em: 

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=333&langId=pt&consultId=29&visib=0&furtherConsult=yes